

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 324/24 , que obriga escolas públicas e privadas de todo o País a manterem, em local visível e de fácil acesso, uma cópia impressa dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que regulamentam a educação especial.
A LDB define educação especial como a modalidade de ensino voltada especificamente para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. Para esses casos, prevê serviços de apoio especializado na escola regular para atender às características do aluno.
O relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), concordou com o argumento do autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), de que muitos pais e responsáveis acabam recorrendo à Justiça para fazer valer o direito à educação especial para seus filhos.
Max Lemos observou que, apesar de o Censo Escolar 2023 apontar um crescimento no número de matrículas na educação especial entre 2019 e 2023, passando de 1,25 milhão para 1,8 milhão em cinco anos, a inclusão efetiva ainda representa um desafio.
Legalidade
Ele lembrou, por outro lado, que diversas normas legais garantem o direito à educação inclusiva e que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que é vedada a recusa de matrícula ou a cobrança de valores adicionais para estudantes com deficiência em instituições de ensino.
“A proposição busca ampliar a disseminação de informações sobre os direitos desse público, para evitar que famílias precisem recorrer à Justiça”, destacou Max Lemos. “Com o fortalecimento e a efetividade das normas existentes, espera-se assegurar que esses estudantes sejam devidamente incluídos e acolhidos e, assim, promover maior equidade no sistema educacional”, acrescentou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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