

O Projeto de Lei 4408/24 permite que instituições de ensino superior considerem a experiência em trabalho voluntário como critério de desempate ou para atribuição de pontuação adicional nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional .
Pelo texto, a comprovação da experiência em trabalho voluntário se dará mediante a apresentação de declaração da entidade onde o trabalho foi realizado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o período de atuação.
“A participação em atividades voluntárias proporciona aos jovens a oportunidade de desenvolver habilidades importantes, como o trabalho em equipe, a liderança, a comunicação e a responsabilidade social”, disse o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta.
“Além disso, permite que jovens tenham contato com diferentes realidades sociais, contribuindo para a formação de uma consciência crítica e cidadã”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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