

O Projeto de Lei 4738/24 proíbe a designação para os cargos de presidente, diretor ou gerente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de pessoa que nos últimos dez anos tenha tido algum vínculo profissional com empresa do setor elétrico, como sócio, diretor ou consultor.
O texto, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê ainda a quarentena para os ex-diretores da Aneel: eles não poderão atuar em empresa ou entidade do setor de energia elétrica pelo prazo de dez anos após deixar o cargo.
Dentro esse período, o ex-dirigente poderá, por 12 meses, prestar serviços à agência ou outro órgão federal mediante remuneração. Hoje, a quarentena é de seis meses.
Imparcialidade
Duarte Jr afirma que a medida visa reforçar a imparcialidade e a independência da Aneel. “Com essa proposta, busca-se assegurar que a agência mantenha sua independência técnica, protegendo o interesse público e reforçando a confiança da sociedade em suas decisões”, disse.
O deputado é autor de propostas semelhantes para as demais agências reguladoras, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – respectivamente, os PLs 4655/24 e 4745/24 .
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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