
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.117/25 , que obriga as emissoras públicas, as educativas e as comunitárias de rádio e televisão a divulgarem informações sobre a prevenção de doenças específicas, no período das campanhas de combate a elas. Serão três minutos diários de veiculação gratuita.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). O texto é originado do Projeto de Lei 7670/06 , do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Vetos
Lula vetou a parte do projeto que previa que as inserções seriam feitas ao longo de toda a programação, com o argumento de que a medida estabelecia exigência excessiva e impunha ônus elevado às emissoras.
Também foi vetado o item que determinava a punição das emissoras que não cumprirem as regras, de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações . A justificativa é que não foram indicadas, de forma clara e direta, as infrações e suas respectivas penas que se relacionariam às condutas previstas no projeto.
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