

O Projeto de Lei 4020/24 destina para ações governamentais voltadas à pessoa idosa 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em razão da condenação por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB), altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e está em análise na Câmara dos Deputados.
Luiz Couto argumenta que a medida fortalecerá o financiamento de programas destinados a essa parcela crescente da população, sem criar novos tributos. As ações poderão incluir melhoria nos serviços de saúde, oferta de programas habitacionais, fortalecimento de centros de convivência e outras iniciativas de proteção social.
Atualmente, o Decreto 11.008/22 destina os recursos de lavagem de dinheiro recuperados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e à Polícia Rodoviária Federal.
“Ao destinar um pequeno percentual a ações de assistência e proteção à pessoa idosa, ampliam-se os meios para garantir que os direitos dela sejam efetivamente protegidos”, afirma Luiz Couto. “Além disso, reverte-se em parte os prejuízos sociais causados pela lavagem de dinheiro, fortalecendo a justiça social no país.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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