

O Projeto de Lei 380/25 institui um incentivo fiscal para a pesquisa agropecuária no Brasil. Os recursos serão usados para financiar pesquisas científicas e tecnológicas, formar recursos humanos e implantar infraestrutura de pesquisa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda as quantias despendidas em pesquisa agropecuária. Os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa Agropecuária (Funapa), ligado ao Ministério da Agricultura.
O fundo também terá outras fontes, como 0,5% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais.
O texto cria ainda o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa Agropecuária (Pronapa), com a finalidade de captar e direcionar recursos para a pesquisa agropecuária.
Complementação
Além das atividades elegíveis ao financiamento, a proposta estabelece regras para dedução fiscal, e mecanismos para gestão e fiscalização dos recursos.
“Esse projeto visa estabelecer mecanismo adicional de captação e direcionamento de recursos a fim de estimular e fomentar a pesquisa agropecuária brasileira”, disse o deputado Zé Vitor (PL-MG), autor da proposta.
O parlamentar sugere denominar a proposta de “Lei Paolinelli”, uma homenagem ao ex-ministro da Agricultura Alysson Paolinelli (1936-2023). Ele teve papel fundamental na estruturação da Embrapa na década de 1970.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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