
O deputado Ruy Carneiro (Pode-PB) vai presidir neste ano a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Eleito por unanimidade, com 17 votos, Carneiro substitui o deputado Pastor Eurico (PL-PE) no comando da comissão.
Foi também eleito por unanimidade, como 1ª vice-presidente, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES).
Carneiro disse ser uma honra presidir uma comissão que está tão próxima das necessidades dos brasileiros.
“O meu lado aqui é o lado daquele do cidadão que está na fila do INSS, do dependente químico que precisa de tratamento e das crianças com microcefalia, enfim, das famílias que precisam da nossa ação e do nosso apoio”, disse o deputado.
Ele ressaltou ainda a isenção com que pretende assumir os trabalhos do colegiado. “Não faço parte nem do lado A nem do lado B, o meu lado é o do cidadão e da cidadã. Quero fazer um trabalho a várias mãos”, acrescentou .
Perfil
Ruy Carneiro é administrador é está no terceiro mandato de deputado federal. Foi vereador em João Pessoa por dois mandatos e deputado estadual pelo estado por três mandatos. No Executivo, atuou como Chefe da Casa Civil na prefeitura de João Pessoa e como secretário estadual da Juventude, Esporte e Lazer do município.
No primeiro mandato na Câmara dos Deputados, em 2011, foi eleito presidente da subcomissão especial que acompanhou as ações do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
Foi ainda 1º e 3º vice-presidentes da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e participou da comissão especial de acesso a internet aos cidadãos (PEC479/10).
O que faz a comissão
A Comissão de Previdência foi criada a partir de desmembramento da Comissão de Seguridade Social e Família. A mudança foi aprovada pelos deputados em 2023.
O colegiado debate e vota diversos assuntos relacionados à previdência social, incluindo sua organização institucional, regimes e regulamentos (urbano, rural e parlamentar), seguros e previdência privada, assistência médica previdenciária e assistência social em geral, englobando proteção à maternidade, infância, adolescência e família, além de questões sobre direito de família e do menor, regime jurídico de entidades sociais e assistenciais, e matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente.
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