

O Projeto de Lei 102/25 inclui, no rol de efeitos da condenação previstos no Código Penal , a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, o impedimento para o exercício de cargo em conselho diretor de empresa e a impossibilidade de gerir empresa, quando esta for utilizada para a prática de estelionato.
O texto também estabelece que o Registro Público de Empresas deverá ser notificado das decisões judiciais sobre o tema para que impeça novos registros em nome de inabilitados. Cumprida a pena, o condenado estará reabilitado para o exercício da atividade empresarial.
A proposta, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. O parlamentar acredita que a medida vai tornar o ambiente de negócios no Brasil mais saudável e o mercado de consumo mais seguro e protegido dos "estelionatários de carteirinha".
“Atualmente, com a facilidade que se tem para obter CNPJ, aplicar golpes e sumir sem deixar rastros, os golpes atingem cada vez mais vítimas, enquanto os bandidos saem impunes e com mais dinheiro no bolso”, justifica Cavalcante. “Abrem novas empresas, aplicam novos golpes e somem novamente, e isto se repete incansavelmente.”
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
Câmara Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes Câmara Comissão debate regras para proteção coletiva de caminhões e cargas; participe A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção p...
Câmara Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal Mín. 19° Máx. 35°





