
O Projeto de Lei 169/25 determina que o período mínimo de manutenção e guarda dos registros dos procedimentos prestados pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) será de dois anos após o encerramento de demanda.
O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, insere a medida no Código de Defesa do Consumidor .
“O prazo proposto busca equilibrar as necessidades de preservação dos dados e a realidade da digitalização dos processos, em que o armazenamento de informações tem se tornado cada vez mais eficaz e econômico”, afirma o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto.
“Com a guarda desses registros, as empresas estarão mais preparadas para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, especialmente no que tange ao cumprimento de garantias, prazos e soluções adequadas para eventuais problemas relacionados a produtos ou serviços”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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