

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que enquadra os crimes contra o patrimônio histórico e cultural nacional como dano qualificado. Entre esses crimes está a destruição de monumentos e obras de arte.
O texto também eleva a pena prevista no Código Penal para dano qualificado, que sai de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, para detenção de 1 a 3 anos, além da multa. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao órgão que sofreu o ataque ou o Ministério da Cultura.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 811/24 , do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O substitutivo apenas deixa a redação mais clara, sem interferir no conteúdo.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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