

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Essa securitização é uma espécie de venda com deságio dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, do Senado, prevê que a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito. Essa operação de crédito é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O relator do projeto em Plenário, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), afirmou que a proposta dá a União, aos estados e aos municípios capacidade de investimento sem gerar ou aumentar imposto, além de fazer com que o poder público tenha capacidade de investimento com valores recebíveis que não foram pagos. “Entes e subentes têm algo em torno de R$ 5 trilhões a receber. Esse dinheiro é dificilmente recuperado pelo modelo que existe atualmente”, explicou.
O texto proíbe cada ente federado de “vender a dívida” na parcela que cabe a outro ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos, como, por exemplo, o ICMS dos estados com os municípios de seu território e o Imposto de Renda e o IPI da União com estados e municípios.
Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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