

O Projeto de Lei 1045/24 proíbe no Brasil a comercialização de animais silvestres e exóticos com a finalidade de serem criados como animais de estimação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, são considerados animais silvestres aqueles pertencentes às espécies nativas da fauna brasileira. Já os animais exóticos são aqueles originários de outros países ou regiões, não encontrados naturalmente no País.
A futura lei não se aplicará às instituições de pesquisa, educação ou conservação, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, que necessitem de animais silvestres para fins científicos, educativos ou de preservação.
A fiscalização caberá aos governos e aos órgãos de proteção animal. Em caso de descumprimento da futura lei, as sanções ao infrator poderão incluir advertência, multa e apreensão dos animais, conforme regulamentação ainda a ser definida.
“Animais silvestres ou exóticos têm necessidades específicas que não podem ser atendidas em um ambiente doméstico”, defende o autor da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP). “A proibição da comercialização dessas espécies é fundamental para proteger o bem-estar animal, combater o tráfico ilegal da fauna, preservar a biodiversidade e promover a convivência harmoniosa entre humanos e animais”, ressalta.
O texto também é assinado pela deputada Duda Salabert (PDT-MG).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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