

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia.
Pelo texto aprovado, comprovada a má administração dos recursos em ação de prestação de contas, o juiz decidirá sobre as medidas cabíveis para a defesa do alimentando.
Mudanças da relatora
O Projeto de Lei 1805/22 , do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi aprovado com as modificações sugeridas pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A nova redação prevê que o juiz escolha as medidas cabíveis, em vez de já determinar a redução dos valores a serem pagos ou declarar a mudança da guarda de quem recebe a pensão, conforme previsto no projeto original.
“O objetivo da alteração é evitar o agravamento dos prejuízos ao alimentando. Seria inoportuno chancelar o dano decorrente da conduta do responsável, reduzindo o valor da prestação”, explicou Laura Carneiro.
“O que o beneficiário dos alimentos requer é o adequado cumprimento da obrigação alimentar, com o atendimento de suas necessidades e a preservação de sua dignidade.”
A proposta acrescenta a medida ao Código de Processo Civil e estabelece ainda que a ação de prestação de contas sobre verbas alimentícias correrá em segredo de Justiça.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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