

O Projeto de Lei 2357/23 exige que os governos, as entidades esportivas e as associações de torcedores adotem uma série de medidas para tentar erradicar os episódios de violência em competições e outros eventos.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, define que a responsabilidade pela segurança dos torcedores em evento esportivo será da entidade detentora do mando de jogo e de seus dirigentes. Desta forma, eles estarão obrigados a:
“A violência, no esporte ou em qualquer outra área, exige que as instituições públicas tomem providências visando a prevenção, a proteção e a aplicação de sanções”, afirmou o autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PL-MG).
Outras ações
O projeto de lei prevê também que governos, confederações, federações, ligas, clubes, associações e demais entidades viabilizem ações para promover a convivência e integração por meio do desporto. Essas medidas deverão incluir:
Legislação atual
A Lei Geral do Esporte já relaciona algumas condições para acesso e permanência em eventos. Entre elas, não permite a entrada de torcedor embriagado e prevê revista pessoal para prevenção e segurança no evento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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