
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 obriga os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito microempresarial representativa de promessa de pagamento.
A emissão deve ocorrer se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após o reconhecimento da dívida (liquidação). Já aprovado no Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora. A proposta transfere a responsabilidade para o devedor, como obrigação.
A cédula será emitida pelo próprio órgão devedor (federal, estadual, distrital ou municipal) e terá validade de 12 meses. Passados 15 dias da emissão, se o pagamento não for efetuado, as empresas poderão negociar o título com bancos.
O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, afirma que o objetivo é garantir que a administração pública reconheça suas dívidas, evitando calotes nas empresas.
Próximos passos
O PLP 137/19 será analisado nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Câmara Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
Câmara Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes Câmara Comissão debate regras para proteção coletiva de caminhões e cargas; participe A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção p...
Câmara Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal Mín. 20° Máx. 34°





