
O Projeto de Lei 1271/19, do Senado, autoriza a livre entrada de agentes de proteção da infância e da juventude em eventos culturais, esportivos ou similares e em estabelecimentos para a fiscalização de eventuais irregularidades.
O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, inclui essa regra no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para conseguir o acesso, os agentes de proteção deverão exibir a credencial profissional no local de entrada.
Autor da proposta, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) disse que a mudança vai permitir que os agentes de proteção aprimorem a fiscalização de ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes em casas noturnas, bares ou estádios.
Os agentes de proteção são escolhidos pelo juiz titular da Vara da Infância entre pessoas consideradas idôneas. De modo geral, são auxiliares em ações de fiscalização, orientação e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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