

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1193/23 , que ajusta as normas militares às atuais disposições da Lei Antidrogas .
Entre outros pontos, o texto modifica o Código Penal Militar para diferenciar, nos crimes cometidos em áreas sujeitas à administração militar, as eventuais penas previstas para o traficante de drogas e para o usuário.
O projeto, do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), teve parecer favorável do relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE).
Novas penas
O texto aprovado prevê as seguintes medidas:
Pela proposta, se o juiz concluir que as drogas apreendidas eram para consumo pessoal, ele poderá, considerando os critérios da Lei Antidrogas, reduzir a pena em até 1/3 se o crime foi cometido por civil ou em até 1/6 se envolver militar.
Direitos iguais
O relator apresentou uma emenda com ajuste de redação, sem interferir no conteúdo da proposta. “É importante dotar o ordenamento jurídico pátrio de coerência, no sentido de garantir os direitos fundamentais de todos, de modo equiparado, sejam militares ou civis”, disse Valadares.
O projeto ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário.
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