
A Lei 14.737/23 , publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.
A presença de um acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, e independe de notificação prévia ou da necessidade de sedação. Todas as unidades de saúde deverão manter aviso visível informando sobre o direito.
A lei teve origem no PL 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (DF), hoje licenciado. A proposta foi aprovada na Câmara em novembro deste ano .
A lei estabelece ainda que:
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