

O Projeto de Lei 3346/23 torna crime o ato de constranger pessoas, mediante ameaça ou violência física ou verbal, em virtude do clube esportivo para o qual elas torcem. Conforme a proposta, o agressor poderá ser punido com até três anos de prisão e, e se ato for praticado em estádios, a pena será aumentada pela metade. Caso a situação aconteça diante de menores, a pena será acrescida de 1/3.
De acordo com a proposta, poderá ser punido, por exemplo, quem obrigar o torcedor de um clube a vestir camisa ou portar bandeira de outra agremiação contra a sua vontade. O texto altera a Lei Geral do Esporte.
“É frequente a ocorrência de situações em que pessoas são humilhadas e constrangidas por estarem em minoria nos estádios”, diz o autor, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). “A vítima é pressionada a rasgar sua própria camisa, beijar ou prestar homenagens a um clube ou atleta diverso, sob pena de sofrer agressões ou retaliações mais graves”, acrescentou.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão do Esporte da Câmara do Deputados e ainda precisa passar pela análise da Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Câmara Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
Câmara Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes Câmara Comissão debate regras para proteção coletiva de caminhões e cargas; participe A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção p...
Câmara Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal Mín. 20° Máx. 34°





