
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual o afastamento cautelar de titular de mandato eletivo só poderá ser determinado por órgão judicial colegiado.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2521/15, do Senado. “É preciso avaliar o caso concreto para decidir pelo afastamento ou não”, disse.
O substitutivo altera a Lei de Improbidade Administrativa . Será mantida a regra vigente pela qual o afastamento do titular de mandato eletivo será de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
A versão original do projeto de lei foi apresentada por uma comissão temporária do Senado que tratou de reforma política. A ideia do colegiado foi impedir que um juiz de primeira instância possa, sozinho, afastar o prefeito do cargo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
Câmara Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes Câmara Comissão debate regras para proteção coletiva de caminhões e cargas; participe A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção p...
Câmara Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal Mín. 20° Máx. 34°





