
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 4034/19, do Senado, que deixa claro que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não serão contabilizadas no cálculo de renda familiar.
A ideia é evitar que pessoas indenizadas sejam excluídas de programas sociais por conta desse aumento artificial na renda.
A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela fez apenas uma adequação técnica no texto. Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Cadastro Único
De acordo com o texto aprovado, indenizações ou auxílios recebidos em razão de rompimentos ou colapsos de barragens não serão considerados renda familiar para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Assim, o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma de ganho regular com indenização ultrapasse o limite máximo de renda familiar no programa.
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