
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil (Projeto de Lei 4173/23, do Poder Executivo).
Segundo o texto do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a tributação dos investimentos ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts.
Depois de novas negociações, Pedro Paulo passou de 6% para 8% a alíquota na opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos de 2023 nos fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
A redação do texto-base incorpora a Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. O assunto de investimentos no exterior também já foi tema de outra MP (1171/23).
Os deputados devem analisar agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
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