
O Projeto de Lei 340/23 permite aos donos de animais domésticos deduzirem do Imposto de Renda os valores gastos com médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses para os animais de estimação.
Pelo texto, o benefício fiscal será concedido para os contribuintes identificados em cadastro nacional a ser mantido pelo poder público. Caso o cadastro não seja criado, a isenção se dará exclusivamente pela emissão do documento fiscal com identificação da pessoa física declarante.
A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), afirma que a dedução de gastos com consultas, exames e tratamentos dos animais é uma medida justa e necessária, uma vez que os pets ocupam lugar de destaque na vida emocional das pessoas.
“Nada mais justo que tal direito se estenda aos animais domésticos, uma vez que eles contribuem para o bem-estar e saúde emocional dos seus proprietários, na condição de animais de estimação”, explica Renata Abreu.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
Câmara Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes Câmara Comissão debate regras para proteção coletiva de caminhões e cargas; participe A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção p...
Câmara Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal Mín. 20° Máx. 34°





