

O Projeto de Lei 3315/23 torna obrigatória a verticalização dos produtos do mesmo tipo e marca, expostos para a venda nas prateleiras de supermercados, hipermercados e atacadistas.
O objetivo é democratizar o acesso aos produtos do mesmo tipo e marca, de forma que todos os públicos possam acessá-los sem a necessidade de ajuda de terceiros.
A mudança na disposição dos produtos, explica o autor da proposta, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), facilita o acesso das mercadorias que estão na parte superior ou nas prateleiras muito baixas.
“Para as pessoas com deficiência, que se utilizam de cadeira de rodas e as com baixa estatura, por exemplo, os produtos expostos no alto são impossíveis de serem alcançados”, exemplificou Motta.
A organização vertical vai garantir autonomia para o consumidor. De forma que ele "consiga realizar suas compras de forma independente”, acrescenta o deputado.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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