

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza pessoas físicas e empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IR) valores doados para a causa animal. Pelo texto, pessoas físicas poderão deduzir até 6% do imposto devido; e empresas, 4%, em conjunto com outras deduções já previstas em lei.
A proposta original – Projeto de Lei 2481/21, dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) – e outras seis que tramitam em conjunto foram aprovadas na forma de um novo texto proposto pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
A redação aprovada estabelece que, para gerarem dedução, as doações deverão ser feitas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal habilitadas por órgãos competentes.
“O benefício fiscal proposto compartilha os limites das demais deduções já previstas em lei e, portanto, não aumenta a renúncia de receita nem cria despesas novas para os cofres públicos”, destaca o relator.
Para adequar a proposta à da Lei de Responsabilidade Fiscal, o substitutivo determina ainda que o Executivo federal estime o montante da renúncia fiscal e inclua o valor no projeto de Lei Orçamentária Anual.
Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimou que existem no Brasil cerca de 30 milhões de animais abandonados, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
Câmara Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes Câmara Comissão debate regras para proteção coletiva de caminhões e cargas; participe A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção p...
Câmara Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal Mín. 20° Máx. 34°





