

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 84/23 aprova acordo de cooperação sobre serviços aéreos entre Brasil e Ruanda. O texto em análise na Câmara dos Deputados elenca condições uniformes consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual ambos os países são signatários.
Tratados, acordos e atos internacionais, conforme determina a Constituição, devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Assinado em 2019, o acordo com Angola é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais.
Pelo texto em análise, nenhum dos países poderá limitar unilateralmente volume de tráfego, frequência, número de destinos ou regularidade do serviço da outra parte.
A exceção fica por conta de razões de natureza alfandegária e de outros serviços de inspeção governamental, ou por razão técnica ou operacional.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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