

O Projeto de Lei 1762/23 autoriza a destinação do excedente da merenda escolar para as famílias dos estudantes das escolas públicas de educação básica durante o ano letivo. Essa autorização será acrescentada à Lei 11.947/09, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Pela proposta, deverá ser adotada a logística local mais rápida, além de medidas de higiene que evitem o risco de contaminação dos alimentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Raimundo Santos (PSD-PA) disse que atualmente sobra merenda nas escolas da rede pública. Essa comida já preparada não será consumida e perderá a validade. “Geralmente, um grande volume de alimentos comestíveis é perdido ou desperdiçado todos os dias”, lamentou.
Santos quer sensibilizar os gestores e a comunidade escolar para o problema do desperdício. Uma das alternativas para evitar essa perda seria "destinar o alimento excedente da merenda escolar às famílias dos alunos em situação de vulnerabilidade social”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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