

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 4558/19, que garante às vítimas de queimaduras assistência integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as etapas do processo de recuperação. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PL-RO), que estende essa assistência integral ao tratamento das sequelas de qualquer natureza porventura decorrentes das queimaduras.
“A substituição de tecido normal por cicatrizes hipertróficas, além dos aspectos estéticos e funcionais, pode ser grave a ponto de impedir movimentos, garrotear membros e mesmo de limitar os movimentos respiratórios. Essas pessoas merecem todo o cuidado e todo o apoio necessário para a recuperação e a reintegração”, afirmou a relatora.
Sequelas
Para as pessoas que ficarem com sequelas de queimaduras, o projeto assegura a realização de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa avaliação determina a gravidade das sequelas e se existe deficiência, classificando seu grau.
Após essa fase, se constatada a existência de deficiência, a pessoa com sequela de queimadura será considerada como pessoa com deficiência, fazendo jus aos mesmos direitos legalmente atribuídos.
Se o projeto virar lei, entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
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