

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual empreendimentos em algumas áreas de infraestrutura feitos por quaisquer empresas públicas, inclusive as estaduais e as municipais, poderão ser beneficiados com repasses dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 3157/21, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). “Estatais desempenham papel crucial no desenvolvimento das regiões brasileiras, particularmente nas de maior vulnerabilidade socioeconômica”, disse o relator.
Pedro Campos alterou o escopo da proposta ao definir, no substitutivo aprovado, que os empreendimentos envolverão as áreas de saneamento, transporte, energia e telecomunicações, ou outras consideradas prioritárias. Obrigatoriamente, ainda, apresentarão estudos de viabilidade econômico-financeira e socioambiental.
O texto aprovado insere dispositivos na Lei 7.827/89, que instituiu os três fundos constitucionais. Atualmente, a norma destina o dinheiro desses três fundos apenas para o financiamento de projetos do setor privado ou então de estatais não dependentes de transferências orçamentárias do poder público.
“Os fundos constitucionais são os principais instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), tendo movimentado R$ 43,78 bilhões só em 2020”, disse Rubens Pereira Júnior. “Entretanto, parece contraproducente limitar esses três fundos ao uso privado”, comentou ainda o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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