

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o acordo de cooperação sobre serviços aéreos entre Brasil e Israel. O texto, relatado pelo deputado Gerlen Diniz (PP-AC), foi aprovado na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 465/22 e segue agora para análise do Plenário.
Assinado em 2019, o acordo com Israel é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais. O projeto aprovado faz menção à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual ambos os países são signatários.
Pelo texto, nenhum dos países poderá limitar unilateralmente volume de tráfego, frequência, número de destinos ou regularidade do serviço da outra parte, exceto quando requerido por razões de natureza alfandegária e de outros serviços de inspeção governamental, ou então por razão técnica ou operacional.
Outro ponto do acordo estabelece, com base na reciprocidade, que ambos os países isentarão as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e todos os impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.
"O acordo respeita os princípios consagrados na Constituição e que regem as nossas relações internacionais, garantindo a autodeterminação e a cooperação entre os povos, o princípio da não intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos", disse o relator, que apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
Os termos do acordo foram enviados pelo Executivo ao Congresso na forma da Mensagem (MSC) 557/19. Tratados, acordos e atos internacionais, conforme determina a Constituição, devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
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