

O Projeto de Lei 1451/23 proíbe os estados e o Distrito Federal de aplicar a contribuição dos militares inativos e pensionistas prevista na reforma de 2019 sem que seja assegurada a integralidade e a paridade com o salário da ativa.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.954/19, que reestruturou a carreira militar e o sistema de proteção social dos integrantes das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Após a reforma do sistema de proteção social, a alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, aumentou de 7,5% para 10,5%, e os pensionistas, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5%.
“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos uma alíquota previdenciária – alegando cumprir a lei federal –, mas deixando de garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, disse o autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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