

O Projeto de Lei 1285/23 determina que as datas de validade dos medicamentos devem ser impressas nas embalagens de forma visível, indelével e de fácil leitura sem a utilização de instrumentos ópticos, a não ser para aquelas pessoas que necessitem de correção visual.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos. Essa norma trata, entre outros pontos, da rotulagem, das bulas, dos impressos, das etiquetas e dos prospectos referentes aos medicamentos.
“As letras usadas hoje são tão pequenas que mesmo pessoas com visão perfeita poderão encontrar situações, como baixa luminosidade, que prejudicam a leitura daqueles prazos”, disse o autor da proposta, deputado Luiz Antonio Corrêa (PP-RJ). “Tal condição aumenta as probabilidades de consumo inadequado”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
Câmara Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes Câmara Comissão debate regras para proteção coletiva de caminhões e cargas; participe A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção p...
Câmara Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal Mín. 20° Máx. 35°





