

Foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva a Lei 14.605/23, que institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.
Originada do PL 2260/19, do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21) e tem como objetivo reconhecer a surdocegueira como condição de deficiência única.
A ideia é conscientizar a sociedade brasileira sobre as necessidades de políticas públicas específicas para promover a inclusão social dessas pessoas e combater o preconceito e a discriminação.
Outros objetivos incluem dar visibilidade às pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida e à sua condição única, estimular ações educativas com vistas à prevenção da rubéola e de outras causas da surdocegueira durante a gestação, e informar sobre os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social dessas pessoas.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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