

O relator da Medida Provisória 1150/22, deputado Sergio Souza (MDB-PR), apresentou parecer favorável a três emendas de Plenário. Souza explicou que a discussão envolveu os autores das emendas, líderes de seus partidos e do governo e representantes do Ministério do Meio Ambiente. “O acordo promovido foi de que elas serão acatadas pelo relator e, se forem vetadas, houve o compromisso de manter o veto”, explicou o relator.
Uma das emendas, do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), muda a Lei da Mata Atlântica para permitir o desmatamento para a implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental ou compensação de qualquer natureza.
Mudança de prazo
O tema original da MP é a mudança do prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O novo prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.
Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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