

O Projeto de Lei 920/23, do deputado Gilson Daniel (PODE-ES), amplia os recursos e cria uma fonte permanente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o fundo custeia ações de prevenção em áreas de risco e recuperação de áreas atingidas por desastres, como enchentes.
Pelo projeto, o Funcap receberá parte das multas por crimes e infrações ambientais, 5% dos recursos das compensações ambientais e 5% dos recursos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais.
Carência
O objetivo da proposta, segundo seu autor, é proporcionar uma fonte segura de recursos ao Funcap. Para Gilson Daniel, o Brasil sofre um quadro crônico de carência de verbas direcionadas à gestão de riscos. Cerca de 59% dos municípios ainda não contam com instrumento de gestão para desastres naturais.
“Enquanto instrumentos adequados de gestão de risco não forem elaborados e investimentos executados, continuaremos a ver cidades brasileiras assoladas por danos de grandes magnitudes em razão de desastres naturais”, afirmou Gilson Daniel.
O projeto do deputado altera três normas: Lei dos Crimes Ambientais; Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; e Lei 12.340/10, que trata de ações de prevenção a desastres.
Tramitação
O PL 920/23 será despachado para análise das comissões da Câmara.
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