

O Projeto de Lei 288/23 determina que as concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado à rede aérea removam os cabos e a fiação em excesso e sem uso. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, as prefeituras deverão notificar os responsáveis pela rede aérea existente para removerem o excedente de cabos e fiação sem uso. As empresas deverão apresentar plano de trabalho em até 30 dias, sob risco de multa de R$ 5 mil. Em caso de novos descumprimentos, a multa será de R$ 20 mil a cada 30 dias.
“A paisagem urbana frequentemente é assolada por emaranhados de cabos e fios nos postes”, afirmou o autor da proposta, deputado Léo Prates (PDT-BA). “Muitas vezes abandonados, colaboram com a poluição visual nas cidades e impõem risco à população”, reclamou.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
Câmara Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
Câmara Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes Câmara Comissão debate regras para proteção coletiva de caminhões e cargas; participe A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção p...
Câmara Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal Mín. 19° Máx. 35°





