

O Projeto de Lei 647/23 determina que os shoppings reservem no mínimo 5% de mesas e cadeiras nas praças de alimentação para uso preferencial por pessoas idosas e com deficiência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Qualquer maneira de auxiliar de forma significativa o cotidiano dos idosos é totalmente válida”, afirma o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO). “Cuidar do lazer, da independência e da acessibilidade é a efetivação de dispositivos já estabelecidos em lei”, continuou ele na justificativa que acompanha o projeto.
As mesas a que se referem a proposta deverão conter um adesivo em tamanho de fácil visibilidade na cor amarela para as pessoas com deficiência e na cor verde para idosos (cidadãos com 60 anos ou mais).
Conforme o texto, só estarão desobrigados do cumprimento da futura lei aqueles estabelecimentos que apresentarem laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, comprovando a impossibilidade de adaptação naqueles locais.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
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