
O Projeto de Lei 636/23 exige que os municípios elaborem anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras, e apresentem os investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. Entre outros pontos, essa norma já determina a elaboração pelos municípios, a cada ano, do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
“Sugere-se que os elementos desse plano sejam obrigatoriamente apresentados e que não sejam apenas elementos a serem considerados como a lei atualmente prevê”, explicou o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
“As chuvas no litoral norte de São Paulo em janeiro de 2023 causaram diversos pontos de enchentes e deslizamentos em áreas residenciais e em estradas, que culminaram em uma tragédia humanitária de grandes proporções”, comentou André Figueiredo, citando alguns dos motivos para as mudanças na legislação.
Planos de contingência
Atualmente, os planos municipais para casos de desastres já devem conter:
A esses itens, a proposta acrescenta a elaboração de programa de contenção de construções irregulares acompanhado da oferta de alternativas habitacionais seguras e exige a relação dos investimentos públicos que serão necessários.
Prestação de contas
Além disso, o texto determina que na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, seja incluído relatório que obrigatoriamente apresente:
“Acredito que a obrigatoriedade de demonstração desses elementos aos órgãos de controle acarrete um direcionamento mais efetivo das ações realizadas pelos municípios em situação de risco”, disse André Figueiredo ao defender a medida.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
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