

O Projeto de Lei 117/23 estabelece regras para o repasse do couvert a artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais. O couvert artístico é a taxa cobrada por restaurantes, bares, shoppings ou outros estabelecimentos comerciais por oferecer uma atração artística ao vivo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece que os valores cobrados a título de couvert artístico deverão ser totalmente repassados ao artista contratado. Também determina que os estabelecimentos permitam ao artista, ou a uma pessoa indicada por ele, fazer a checagem dos valores cobrados e efetivamente pagos pelas apresentações.
O autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), lembra que a remuneração de artistas em estabelecimentos comerciais por meio da cobrança direta do consumidor final é praxe no Brasil, mas, segundo ele, tem sido alvo de reclamações por parte da classe artística.
“Muitos artistas têm relatado dificuldades com esta forma de remuneração, seja pela retenção indevida dos valores pagos pelos clientes ou pela falta de transparência dos valores arrecadados pelos estabelecimentos”, diz o autor.
De acordo com o projeto, o descumprimento do repasse total do couvert ao artista implica em multa equivalente ao valor total efetivamente arrecadado.
Tramitação
O projeto será distribuído para análise nas comissões da Câmara.
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