

O Projeto de Lei 2790/22, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), estabelece que os dados eleitorais, físicos ou em nuvem, em poder dos órgãos públicos responsáveis pelas eleições (os tribunais) e suas empresas contratadas, não poderão sair do Brasil em nenhuma hipótese. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
“A proposta garante a obediência aos princípios da soberania e segurança nacionais e alinha o Brasil às melhores práticas de tratamento dos dados eleitorais, visando a melhor forma de protegê-los”, disse Orleans e Bragança.
Ele afirma ainda que o País já dispõe de satisfatória infraestrutura de armazenamento de dados em grande escala. O projeto apenas reforça a necessidade de mantê-los exclusivamente sob guarda no Brasil.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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