

O Projeto de Lei 3006/22, da Procuradoria-Geral da República, transforma 173 cargos de analista e 173 cargos de técnico do Ministério Público da União em 12 cargos de subprocurador-geral do Trabalho, 65 cargos de procurador regional do Trabalho e 77 cargos em cargos em comissão no Ministério Público do Trabalho.
No texto em análise na Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que o objetivo é reestruturar o número de membros e de servidores do Ministério Público do Trabalho. Não haverá aumento de despesas.
Augusto Aras diz ainda que a mudança ajudará a reduzir a desproporcionalidade entre os integrantes do Ministério Público do Trabalho e os do Poder Judiciário Trabalhista. Segundo ele, hoje são 127 procuradores regionais para 556 juízes.
Pela Constituição, é atribuição exclusiva do procurador-geral da República, na qualidade de chefe do Ministério Público da União, propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre a criação e a extinção de cargos na carreira.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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