

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 35/22, da Mesa Diretora, que fixa a quantidade de cargos de natureza especial e de funções comissionadas para a estrutura partidária da Casa a partir de 1º de fevereiro de 2023. A resolução já foi promulgada.
Segundo o texto, para todo partido com cinco ou mais deputados haverá uma estrutura fixa de 15 cargos, à qual será acrescida uma estrutura adicional conforme o tamanho da bancada.
Depois de negociações entre os partidos no Plenário, a definição da estrutura adicional ficou para ser definida por meio de um ato da Mesa, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a proporcionalidade partidária.
Quanto à estrutura fixa, cada partido com cinco ou mais deputados contará com 15 cargos de natureza especial e função comissionada. Partidos com bancada menor que esta terão direito a estrutura de representação de dez assessores.
Fusão
O texto do PRC prevê que, nas fusões ou incorporações de partidos após as eleições, a nova liderança surgida daí ficará com a estrutura fixa de cargos de ambos os partidos e, conforme o novo tamanho da bancada surgida, contará com a estrutura adicional pela faixa em que se enquadrar.
No caso das federações partidárias, os partidos integrantes delas serão considerados separadamente para fins de distribuição dos cargos fixos e adicionais. Entretanto, se um dos partidos de determinada federação tiver menos de cinco deputados eleitos, não terá estrutura adicional e contará apenas com a estrutura fixa.
Por outro lado, seus deputados serão somados aos dos demais partidos da federação para se encontrar o total de estrutura adicional.
Ao se somar os cargos atribuídos a todos os partidos da federação, será encontrada a estrutura total de liderança.
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