

O Projeto de Lei 3630/21 determina a criação de centros de assistência integral ao paciente com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS). O serviço terá ênfase em diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos.
O autismo é uma condição neuropsiquiátrica que costuma se manifestar ainda na primeira infância (de zero a seis anos) e comprometer o desenvolvimento nas áreas da linguagem, interação social e do comportamento. Não há uma causa isolada, podendo resultar da combinação de fatores genéticos e/ou ambientais.
O texto que tramita na Câmara dos Deputados tem origem no Senado Federal e altera a Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Pelo texto, tanto a rede pública quanto as operadoras de planos de saúde privados serão responsáveis por oferecer serviço de acompanhamento psicológico aos pais e aos responsáveis pelo paciente.
Ainda pela proposta, as unidades do SUS que tiverem déficit de profissionais, equipamentos ou locais especializados ficam autorizadas a firmar contrato ou convênio com a rede privada para garantir a oferta do serviço.
Ao Projeto de Lei 3630/21 tramita apensado o PL 3933/19, que trata da criação de centros de saúde especializados no tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista e com síndrome de Down.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser apreciada pelo Plenário.
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