

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4733/20, que permite o uso dos recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em empreendimentos relacionados à economia criativa dessas três regiões.
O relator, deputado João Daniel (PT-SE), recomendou a aprovação. “Falta a esses fundos, importantes instrumentos de estímulo ao desenvolvimento regional, o apoio e o incentivo à valorização e a difusão das manifestações culturais, o que em boa hora poderá ser remediado por esta proposta”, afirmou João Daniel.
O texto aprovado altera a Lei dos Fundos Constitucionais para inserir dispositivos com a definição sobre economia criativa. Pela proposta, economia criativa refere-se a criação, produção e distribuição de bens e serviços que usem criatividade, cultura, capital intelectual e artístico como insumos primários.
“A chamada ‘economia criativa’ constitui uma das principais fronteiras da economia do futuro, pois, em lugar de um trabalho mecânico típico da era fordista de relações de trabalho, a nova economia é cada vez mais intensiva em criatividade”, disse o autor do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA).
Segundo o parlamentar, a participação do chamado “[[g PIB]] criativo” na economia brasileira atingiu 2,64% em 2015, momento em que a “indústria criativa” contava com 851,2 mil profissionais formais. “[Naquela época] a economia criativa já estava longe de ter um impacto desprezível”, reforçou Airton Faleiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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