

O Projeto de Lei Complementar 122/22 altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI), o empresário individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) possam ser representados por preposto diante de juizados especiais cíveis. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Preposto é aquele que representa o titular de uma empresa, dirige um serviço ou pratica algum ato por delegação do proprietário.
De acordo com a proposta, a permissão só é válida se as empresas estiverem enquadradas nos respectivos regimes tributários, bastando a comprovação atualizada do seu enquadramento.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, explica que o objetivo da alteração é resguardar os princípios constitucionais do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
“Esta proposição visa eliminar qualquer embaraço injustificável ao acesso à Justiça por parte de microempresas e empresas de pequeno porte, de maneira que poderão constituir preposto para a participação em audiências realizadas nos juizados especiais cíveis”, diz a justificativa que acompanha o projeto.
“Além disso, evitamos a burocrática comprovação de regularidade tributária para que possam ingressar com qualquer ação judicial perante os juizados especiais”, concluiu.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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