

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece um processo simplificado para o credenciamento e a habilitação de clínicos e especialistas para atuarem no atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar.
Segundo a proposta, o processo simplificado será definido em regulamento do Executivo. O médico será considerado habilitado para atuar no SUS se não houver indeferimento do pedido até a data final de análise prevista no regulamento.
A legislação atual permite ao SUS recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. O propósito do projeto de lei é facilitar e agilizar o credenciamento de médicos clínicos e especialistas para atuação no Sistema.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), relator do Projeto de Lei 4502/19, do deputado Luiz Ovando (PP-MS).
“A dificuldade ou atraso para conseguir uma consulta com clínico ou com especialista no SUS são duas das queixas mais comuns dos usuários, especialmente em cidades afastadas dos grandes centros. Isso leva a diagnósticos tardios, ou obriga o cidadão a pagar consulta particular, mesmo quando não tem condições financeiras para isso”, observou Calil.
Ao contrário do projeto original, que incluía as alterações na Lei Orgânica da Saúde, o substitutivo cria uma nova lei ordinária, mantendo a ideia principal do projeto, mas com mais detalhamento.
O novo texto estabelece, por exemplo, que o credenciamento se dará através de edital público amplamente divulgado em diários oficiais, sítios eletrônicos dos órgãos públicos de saúde e sítios eletrônicos dos Conselhos Regionais de Medicina.
O regulamento também deverá definir um limite de consultas do paciente com o mesmo profissional em cada ano, permitindo retornos não remunerados no prazo de 15 dias após a consulta.
Por fim, deixa claro que a remuneração dos exames ambulatoriais realizados nos consultórios dos profissionais será feita de acordo com a tabela de procedimentos do SUS.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania.
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