

Às vésperas do primeiro turno das eleições, poucos estados aderiram à Lei Seca, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no dia da votação. Essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. A intenção é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça alterado às seções eleitorais.
Até esta quarta-feira (28), apenas os seguintes estados haviam publicado portarias determinando a restrição: Amazonas, Roraima, Rondonia, Maranhão, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Os outros estados, no entanto, ainda podem proibir o consumo e a venda de bebidas alcóolicas até a véspera da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral, quem desobedecer a Lei Seca em seu estado comete crime de desobediência, punível com três meses a um ano de detenção e multa.
No Distrito Federal, a Lei Seca deixou de ser adotada nas últimas eleições em 2018 e, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF, não houve registro de problemas por bebida. No Rio de Janeiro, não há Lei Seca desde 1996. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do País, a última vez que a Lei Seca foi implantada foi na eleição de 2006.
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