

O Projeto de Lei 1732/22 permite ao médico residente dividir os 30 dias de férias por ano em períodos de, no mínimo, 10 dias. O texto, que altera a Lei da Residência Médica, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos. “Não vemos uma razão para o médico residente ter a obrigação de usufruir de suas férias em um período único”, argumenta a autora, deputada Dra. Soraya Manato (PTB-ES).
“Apesar dos estabelecimentos terem o costume de organizar suas residências médicas de forma mensal, entende-se que não seria tão complicado fazer adaptações que permitam o fracionamento do descanso anual”, conclui a deputada.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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