

O Projeto de Lei 1648/22 permite que o consumidor decida se o parecer de acesso da microgeração ou da minigeração distribuída será emitido pela distribuidora local ou por outra empresa ou profissional habilitados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo previsto no marco legal da geração distribuída (Lei 14.300/22), recentemente sancionado, o parecer de acesso é o documento técnico emitido pela distribuidora que informa as condições de acesso à rede da distribuidora. Ele é elaborado após solicitação do consumidor com geração distribuída (GD).
O autor do projeto, deputado Beto Rosado (PP-RN), afirma que o objetivo é agilizar a conexão dos consumidores com GD à rede elétrica da cidade. Ele afirma que diversos clientes têm encontrado dificuldade para garantir o acesso à rede.
“Tem-se verificado, recorrentemente, a atuação de algumas distribuidoras de energia elétrica no sentido de criar embaraços à sistemática, com a finalidade de postergar a conexão das instalações de GD a seus sistemas elétricos”, disse Rosado.
“A medida permitirá o aperfeiçoamento da jovem norma legal, de modo a garantir sua plena efetividade”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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