

O Projeto de Lei 1444/22 obriga a Receita Federal a informar todos os anos aos contribuintes pessoa física as incompatibilidades existentes entre a sua declaração de Imposto de Renda (IR) e as fornecidas pelos empregadores na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados é do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) e altera a Lei 9.250/95, que trata de regras do IR das pessoas físicas.
A Dirf é uma declaração emitida pela fonte pagadora (pessoa física ou empresa), e seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda retidos dos empregados. Ela é entregue anualmente (até fevereiro) antes da declaração de IR das pessoas físicas (que se inicia em março).
O deputado Luis Miranda afirma que o objetivo do projeto é evitar que o contribuinte caia da malha fina por não incluir na declaração informações que não eram do seu conhecimento e que estavam facilmente acessíveis na Dirf de posse da Receita Federal.
“Milhares, talvez milhões de contribuintes têm suas declarações retidas em malha todos os anos por conta do desconhecimento eventual de alguma informação de fonte relativa a seus rendimentos ou de seus dependentes”, disse Miranda.
“Trata-se de uma situação que poderia ser facilmente evitada, cujas soluções tecnológicas já estão disponíveis, e que resultaria em economia burocrática e numa melhor percepção dos serviços prestados pelo fisco aos contribuintes”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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